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Emerson Silva
Pastor congregacional, Teólogo e Doutor em Ciências da Religião.

A religião é invencível (II): a inserção secular dos saberes da fé

 

“As reflexões propostas pelos filósofos Ernst-Wolfgang Böckenförde e Jürgen Habermas, podem aclarar perspectivas para este embate de forma contemporânea e que caminha entre uma conciliação democrática e necessária entre as visões de mundo religiosas e seculares”

No artigo anterior apresentei de uma forma bastante simples aquilo que pode ser considerado como a base dos fundamentos pré-políticos do Estado Moderno[1]. O saber religioso elege um lugar humano no tecido da realidade, criando a partir daí uma série de instituições responsáveis por proteger e perpetuar esse lugar. As cosmovisões seculares, por sua vez, também elegeram um lugar para a nossa espécie, tendo nos últimos trezentos anos, disputado avidamente espaço com as visões de mundo tradicionais.

O presente embate não tem acontecido apenas no campo das ideias, mas também sob o ponto de vista institucional. A disputa que ocorre por dentro das instituições civis que ancoram a democracia, em torno da legitimidade ou não de determinadas leis (por exemplo), reverberam esse embate e a forma como eles configuram o lugar do humano nas democracias liberais. Democracias estas, cujas o centro da administração pública não se assenta mais no poder dos Xamãs, Bispos ou qualquer outro tipo de sacerdote religioso.

Articulo os dois autores em destaque em torno da seguinte indagação que permeia este debate: “Será que o Estado liberal secularizado se alimenta de pressupostos normativos que ele próprio não é capaz de garantir?”[2] (BÖCKENFÖRDE,1991). O “dilema de Böckenförde”[3] visa discutir sobre: se o Estado democrático parece se manter não somente de suas próprias fundamentações seculares democráticas, provenientes dos princípios da razão pública, mas, se há a necessidade de evocar os pressupostos metafísicos inevitavelmente decorrentes do discurso religioso.

O autor acredita que há uma reserva cultural presente na formação dos Estados Ocidentais proveniente da semântica religiosa que impossibilita este ordenamento jurídico prescindir de suas raízes culturais. As fontes de sentido que dão base para as compreensões modernas de “povo”, “nação” e “língua”, por exemplo, estariam fundamentadas em última instância em noções axiológicas profundas e, apenas em virtude disso, estas compreensões poderiam ser rigorosamente estabelecidas e desenvolvidas a partir dos ideais modernos.

A despeito, tanto do extenso repertório teórico que envolve a afirmação de Ernst-Wolfgang Böckenförde, assim como da resposta negativa conferida por Jürgen Habermas, assumindo a auto fundamentação do Estado Democrático de Direito de forma prescindível da religião (não pretendo com este artigo avaliar o mérito da reposta), pode se entender que: ainda que localizada sob pontos de vistas diferentes, os saberes da religião continuam compondo as fontes de motivação da solidariedade cidadã, necessária para o ordenamento jurídico da sociedade civil. Fontes estas, com um alto poder semântico para conferir sentido para a vida individual e coletiva dos cidadãos.  

Se a noção de fundamento pode ser questionada, a de “fonte de sentido” continua de pé, sendo nos mais recentes tratados de filosofia política discutida nos termos de uma “sociedade pós-secular”. As sociedades pós-seculares são aquelas que estão “sintonizadas epistemicamente com a sobrevivência das comunidades religiosas” (HABERMAS, 2007)[4]. Nelas, a mentalidade religiosa e a consciência secular passaram por revisões e mudanças significativas de tal forma que, a busca por um consenso se impõe, exigindo respectivos limites sobre a compreensão do ser humano na totalidade da vida.

Ainda que assuma o fundamento secular-discursivo para o funcionamento do Estado, Habermas insiste:

“Linguagens seculares em que apenas eliminam aquilo em que se acredita causam perturbação. Quando o pecado se transformou em culpa, e o comportamento contrário aos mandamentos divinos em violação às leis humanas, algo se perdeu. Pois ao desejo de perdão está sempre ligado o desejo não sentimental de desfazer o sofrimento infligido ao outro. O que mais nos perturba a princípio é a irreversibilidade de um sofrimento já ocorrido – aquela injustiça com os inocentes prejudicados, desonrados e assassinados que ultrapassa qualquer possibilidade humana de reparação. A esperança perdida na ressurreição deixa atrás de si um perceptível vazio” (HABERMAS, 2013, p.18, 19)[5].

Dito de outro modo, a invencibilidade do discurso religioso se impõe, sobretudo pelo seu eixo valorativo. Há nele valores que atravessam a espécie humana que são insubstituíveis. A dissonância cognitiva que as religiões devem sofrer para conviverem com cidadãos secularizados e de outros credos, é a mesma que ela deve demandar sobre o discurso secular, incapaz de conferir sentido para vida humana desprovida da semântica do “Gênesis” (por exemplo), que olha para todos os seres humanos como dignos de autodeterminação e com suas vidas invioláveis por serem a imagem e semelhança do mais Auto Mistério que confere sentido a realidade.

A separação entre igreja e Estado não implica em uma cooperação cognitiva assimétrica, onde todo o princípio discursivo pertencente à esfera pública deva única e exclusivamente as visões seculares sobre o mundo. Tal restrição fere o caráter de neutralidade do Estado que deve em nome da razão pública, extrair das mais variadas formas de fontes culturais, as contribuições necessárias para sua manutenção democrática.

Uma vez que na sociedade participam como cidadãos, indivíduos religiosos e secularizados, suas mais variadas perspectivas políticas e visões de mundo devem receber um trato recíproco, em que pese à necessidade simultânea de um uso da ação comunicativa[6] nas interações discursivas provenientes dos dois lados.

O pleito público pela dignidade humana é consideravelmente disputado pelas tradições religiosas, em virtude do seu inalcançável poder de sentido. A secularização não lhes tomou o que é de mais fundamental e seguro para a nossa espécie. Logo, nada que toque o fenômeno humano consegue escapar da hermenêutica religiosa, por mais que a linguagem secular se proponha como a única interpretação legítima possível. O aborto, a união civil de pessoas do mesmo sexo, a legalização das drogas, a eutanásia, a pena de morte, o racismo, são temas espinhosos, cujos aqueles que possuem uma “bíblia na mão” (ou qualquer outro tipo de livro religioso) podem e devem tomar partido, desde que consigam expressar de forma legítima as fontes de sentido das suas crenças e a importância da sua articulação secular.

A construção de uma teologia pública perpassa por este repertório teórico, envolvendo em suas reflexões um lugar de destaque para a dignidade humana. Dignidade esta, que não pode ser exclusivamente fruto de um processo político-legal, estando refém de acordos humanos, mas o precede!

No discurso religioso a condição humana encontra suas raízes profundas. Apesar do confronto que a linguagem da fé sempre nos faz, (pois, se não o fizesse, não deteria o valor que tem) nos expondo a naturalidade das nossas contingências, não existe outra forma de obter a última palavra sobre a nossa vida (ainda que conscientemente a desprezemos, inconscientemente ela nos move). Saber que a compreensão do que somos não depende do Estado, mas de algo misterioso que nos transcende, nos tira da maior condição de vulnerabilidade que pode existir: a de estar à mercê do arbítrio humano (ainda que de forma “democrática”).


NOTAS: 



[1] “A religião é invencível (I): breves notas sobre os seus marcos civilizatórios”. Conferir: https://opiniaoemersonsilva.blogspot.com/2024/03/a-religiao-e-invencivel-breves-notas.html.

[2] BÖCKENFÖRDE, Ernst-Wolfgang. Die Entstehung des Staates ais Vorgang der Säkularisation (1967). In: Recht, Staat, Freiheit. Frunkfurt/Main, 1991.

[3] Como o questionamento ficou conhecido na Alemanha.

[4] HABERMAS, Jürgen. Entre naturalismo e religião: estudos filosóficos. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro 2007.

[5] HABERMAS, Jürgen. Fé e Saber. São Paulo: Editora UNESP, 2013.

[6] “Ação comunicativa” ou “racionalidade comunicativa” é um conceito da filosofia da linguagem desenvolvido por Jürgen Habermas enquanto a possibilidade de um discurso ideal dos sujeitos, tendo em vista seus interesses políticos, sociais e culturais. Tal exercício se constitui como a base para os processos de aprendizagem socioevolutivos que se demonstraram centrais na história das sociedades humanas. Nas palavras do autor: “Entendo por ação comunicativa uma interação simbólica mediada. Ela orienta-se segundo normas de vigência obrigatória que definem as expectativas recíprocas de comportamento e que têm de ser entendidas e reconhecidas, pelo menos, por dois sujeitos agentes. Enquanto a realidade das regras e estratégias técnicas depende da validade de enunciados empiricamente verdadeiros ou analiticamente corretos, a validade das normas sociais só se funda na intersubjetividade do acordo acerca de intenções e só é assegurada pelo conhecimento geral das obrigações [...] (HABERMAS, 1968, p. 57). Conferir: HABERMAS, Jürgen. Técnica e Ciência como ideologia. Lisboa: Edições 70, 1968.

Comentários

  1. Meu queridox seu artigo está ótimo.

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  2. Na parte do texto que aborda “assuntos espinhosos” existe uma equivalência no mínimo covarde quando se coloca união civil de pessoas do mesmo sexo e racismo ao lado de eutanásia e aborto. Ao invés disso, acho que seria um tanto quanto proveitoso ter colocado o enriquecimento desenfreado de pastores evangélicos com a exploração covarde da fé.
    Vale destacar ainda, as bancadas políticas que usam a religião como amparo para seus discursos nada aprofundados, usam a tão questionada democracia para de forma vil e covarde perseguir cidadãos que só querem seus direitos civis garantidos.

    O racismos, a união civil de pessoas do mesmo sexo só são assuntos espinhosos para os que querem perpetuar crimes históricos, mas para os que viveram empiricamente as dores provocadas pelos “opressores” religiosos ou não, não temem em debater o assunto.

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  3. Olá!

    A equivalência colocada entre "união civil de pessoas do mesmo sexo", "racismo" e "eutanásia" se dá no contexto especificado no próprio artigo: o conflito de cosmovisões tradicionais e seculares. Talvez com exceção do racismo (o mencionei apenas porque se interessam por este tema indivíduos politicamente orientados com que julgam ser expressões políticas resultantes destas cosmovisões), todos os outros assuntos (legalização das drogas, aborto) são disputados pelas duas cosmovisões aqui especificadas (tradicionais e seculares) segundo a carga semântica que cada uma possui. Em nada falo sobre estes assuntos in locu (emitindo juízo de valor) a não ser que são sim, temas espinhosos, pois envolve a disputa mencionada. O primeiro artigo e este segundo foram escritos para desvelar toda a problemática no tocante a estes temas que envolve a já mencionada disputa. Talvez para quem adota apenas uma destas cosmovisões (seja tradicional ou secular) de forma inquestionável, seja realmente mais simples debater estes assuntos.

    Quanto a "esculhambação" dos meios evangélicos, seja no charlatanismo religioso ou relacionados a crimes políticos, me atrevo a dizer que a conheço, inclusive, mas do que você e sou também vítima dela (e já escrevi bastante sobre estes assuntos). No entanto, escrevo sem "pauta" a cumprir e sem pretensões muito abrangentes de audiência.

    Abraço!

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